O Conselho de Ministros aprovou ontem a “Proposta de Lei do pluralismo e da não concentração nos meios de comunicação social”, estipulando que «o Estado, as Regiões Autónomas, as autarquias locais e as demais entidades públicas não podem prosseguir actividades de comunicação social, exceptuando-se a titularidade de órgãos de natureza institucional ou científica, e o que respeita, naturalmente, à prestação do serviço público de rádio ou de televisão, ou a prestação de serviços informativos de interesse público por agências noticiosas, nos termos constitucionais».
Na conferência de imprensa que se seguiu, segundo a notícia da Agência Lusa replicada em quase tudo quanto é sítio, o ministro que tutela a área da comunicação social terá dito que «como consequência directa deste diploma, se for aprovado na Assembleia da República, o Governo Regional da Madeira terá de abdicar da propriedade do “Jornal da Madeira” e a Câmara Municipal de Braga do “Jornal do Minho”». Em situação mais dúbia está o jornal “Diário do Alentejo”, propriedade da Associação de Municípios do Baixo Alentejo e Alentejo Litoral.
Confrontada com as declarações de Augusto Santos Silva, também de acordo com a Agência Lusa, a Câmara de Braga «esclareceu que não possui qualquer órgão de comunicação social, já que o único que possuiu, o jornal “Correio do Minho”, foi vendido há seis anos, a uma sociedade comercial» (consultados os arquivos, verifica-se que afinal até foi há mais: a privatização aconteceu em Abril de 1999).
A medida aprovada merecerá certamente algumas reflexões. Nesta fase, contudo, centro-me no «lapso» do ministro – como lhe chamou João Paulo Mesquita –, que terá atribuído à autarquia de Braga um jornal que foi privatizado há já largos anos e que fala num título que, a existir, não terá qualquer ligação à edilidade.
Esta questão, que pode ser vista como um “fait-divers”, uma vez que errar é humano, também pode ser encarada como reveladora da distância que ainda existe entre os centros de decisão política e, passe a redundância, a “realidade real”. Não é expectável que um decisor político que anuncia a aprovação de uma medida saiba dizer com mais precisão qual é o seu alcance?
Este episódio vem, ao mesmo tempo, sublinhar a responsabilidade que acarreta a difusão da informação em larga escala. Tal como dissemos no programa “Trio de Jornalistas” em que falámos das agências de informação, a sua responsabilidade é imensa, na medida em que os trabalhos vão ser replicados quase infinitamente e servir de base a reacções e à formação da opinião.
As agências deixam de ter o controlo da informação no momento em que ela entra em linha. A partir daí, cabe a cada órgãos de comunicação fazer as suas selecções em relação ao imenso material que recebem. Quantos dos que publicaram a notícia do ministro publicaram também o desmentido da Câmara de Braga? E assim voltamos, mais uma vez, aos critérios de noticiabilidade….
Publicado no Trio de Rachar, 20 de Junho de 2008
Sem comentários:
Enviar um comentário